segunda-feira, 30 de abril de 2012

UMA EXPERIÊNCIA INCRÍVEL...

Quando estive em Roma, dias depois da JMJ Madrid 2011, fui ver o Papa como todo bom católico quando está em Roma. O Santo Padre estava em Castel Gandolfo, um povoado a cerca de 30min de trem desde Roma (Termini). Foi uma experiência inesquecível, pois conseguimos (estava com uns amigos seminaristas) chegar muito perto do Santo Padre. Postarei algumas fotos que tirei de Sua Santidade nesse maravilhoso encontro! Viva o Papa!!!






sábado, 28 de abril de 2012

E VAMOS CAMINHANDO...



Pouco a pouco as coisas caminham dentro da Igreja, a passos de formiga ou em ritmo de uma tartaruga como algumas pessoas dizem por aí. O mais interessante dessas comprarações é que seguindo essa forma de analogia descobrimos que esses animais, formiga ou a tartaruga, caminham lento mais sempre chegam ao lugar desejado. Quem nunca acompanhou um caminho de formigas em um campo ou um montão delas em um jardim? Quem já acompanhou pode comprovar que caminham lento, trabalham em silêncio mais fazem uma boa trasformação no lugar. Qual o motivo desta minha comparação? Muito simples, em 2007 o Santo Padre deu o empurrão inicial em uma reforma dentro da Igreja. Quando muitos pensavam que o período de reformas já havia passado com o pós-concílio, Bento XVI iniciou outra reforma, ou poderiamos chamar "contra-reforma" frente aos abusos cometidos na então reforma do pós-concílio. Essa reforma não seguiu um modelo de uma grande reforma com documentos, bulas como foi a reforma Gregoriana na época medieval ou ainda como foi a reforma tridentina. Não, a reforma de Bento XVI não segue esse estilo, segue um estilo "formiga" que pouco a pouco transforma o seu entorno. Uma transformação que ocorre muitas vezes em silêncio e com muita calma. 

Com uma simples mudança no corpo de Mestre de Cerimônias papais, mudança que passou despercebida para muitos ou ainda para a maioria dos católicos, o Papa mostrou qual o caminho a ser seguido nessa sua reforma: é principalmente uma reforma litúrgica! Mais que simples mudanças superficiais o que Bento XVI propõe é uma autentica interpretação do Espírito da Liturgia. Logicamente sendo Papa, Bento XVI poderia publicar um série de documentos "obrigando" a uma mudança em toda Liturgia católica, mais não está sendo assim! Bento XVI escolheu uma reforma profunda e silenciosa. Com gestos simples como colocar o crucifixo no centro do altar, colocar as 7 velas sobre o altar, dar a comunhão de joelhos, utilizar paramentos "tridentinos", celebrar em altares que não estão separados da parede, reviver o latim nas celebrações e muito mais, o Papa vai pouco a pouco mostrando o que é a tão falada Hermenêutica da Continuidade, mostrando que não existe um abismo profundo entre o pré-conciliar e o pós-conciliar e, como afirma o Papa em sua auto-biografia, o que antes era Sagrado, segue sendo Sagrado agora. 

Outro acontecimento do mesmo ano de 2007 foi a publicação do Motu Proprio Summorum Pontificum, documento que permite a qualquer sacerdote celebrar quando quiser a Missa de São Pio V ou Missa Tridentina. Esse documento (e os seguintes vinculados a ele) compõe o passo decisivo na Hermenêutica da Continuidade tão explicada por Bento XVI quando ainda era Cardeal. Com esse documeto o Papa afirma que a Missa Tridentina é tão válida como a Missa de Paulo VI, que a Igreja não deve temer um redescobrimento da antiga Liturgia. Essa Missa que o mesmo Papa disse "numquam abrogatam" ou seja nunca revogada, nunca proibida é a forma extraordinária e compõe com a Missa de Paulo VI o todo que é o Rito Romano. Não existe uma tensão entre as duas Missas, uma nunca anulou a outra, uma não é mais sagrada que a outra, uma não deve ser celebrada com mais dignidade que a outra pelo único motivo que as duas são duas formas de celebrar o mesmo Rito Romano. Essa redescoberta da Liturgia pré-conciliar serve para destacar mais um grande tesouro da Igreja e serve para chamar a atenção sobre a necessidade de uma digna celebração nas ambas formas do Rito Romano.
 
Qual foi o resultado disso que escrevi e de muitas outras coisas feitas pelo Papa para a vida concreta da Igreja? Onde se nota essa reforma? Muito simples é só olhar a transformação no entorno. O aumento no número de Padres que buscam e celebram na Forma Extraordinára, o grande números de paróquias que deram mais dignidade nas celebrações liturgicas, o aumento na uso do Latim e do Canto Gregoriano e a mais importante de todas as transformações UMA MAIOR COMPREENSÃO DO VERDADEIRO ESPÍRITO DA LITURGIA. A Liturgia bem celebrada é um meio sem igual para a evangelização.
Logicamento isso que escrevi aqui hoje não é nem a metade do que está sendo a reforma de Bento XVI, podemos notar frutos em vários outros âmbito dentro da Igreja, mais meu objetivo aqui foi destacar essa reforma onde mais se nota a transformação: na Liturgia. Uma reforma a passos de formiga que transformará toda a Igreja, uma reforma silenciosa que dentro de alguns anos florescerá em uma belíssima primavera para toda Igreja!     

Sem. Paulo Cesar Vita Junior

sexta-feira, 27 de abril de 2012

AS PERGUNTAS DE UM TEÓLOGO

Encontrei esse artigo na página do Fratresinunum.com e achei muito interessante. Faz uma breve analogia entre as partes do Concílio Vaticano II que são motivo de "tensão" entre a FSSPX e o Magistério e as outras partes do mesmo Concílio que são praticamente "ignoradas" por muitos dentro da própria Igreja. Logicamente isso não serve para justificar a postura da FSSPX frente ao Magistério do Vaticano II mais serve como uma "chamada de atenção" sobre os abusos contra a doutrina da Santa Igreja e sobre esse espírito de desobediência já condenado pelo Papa. 

Apresentamos nossa tradução do artigo do teólogo John R. T. Lamont escrito para www.chiesa, a página do vaticanista Sandro Magister no portal do L’Espresso. Licenciado em Filosofia em Oxford e em Teologia em Ottawa com o teólogo dominicano Jean-Marie Tillard, Lamont vive na Austrália e leciona em Sydney, no Instituto Católico e na Universidade de Notre Dame, com o mandato canônico da arquidiocese para o ensino da teologia. Publicou vários livros e ensaios, também em revistas não especializadas, como a americana “First Things”. Contribuiu recentemente, também, para a revista internacional “Divinitas”, dirigida por Monsenhor Brunero Gherardini.




As perguntas de um teólogo


Por John R.T. Lamont


Em um comunicado de 16 de março de 2012, a Santa Sé anunciou que o bispo Bernard Fellay, superior geral da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, FSSPX, foi informado de que a resposta da Fraternidade ao preâmbulo doutrinal apresentado pela Congregação para a Doutrina da Fé foi considerada “insuficiente para superior os problemas doutrinais que estão na base da fratura entre a Santa Sé e a Fraternidade”. O comunicado não esclarece se este juízo foi emitido pela CDF e aprovado pelo Papa, ou se é um juízo do próprio Papa. Este juízo é o último, até o momento, de um processo de discussão sobre as questões de doutrina entre a CDF e a FSSPX. A natureza e a seriedade deste juízo propõem importantes interrogações para um teólogo católico. O dever deste artigo é responder a tais perguntas.
A discrição dos colóquios doutrinais em curso dificulta expressar um comentário sobre o juízo. A razão desta reserva é difícil de compreender, pois os argumentos da discussão não se referem a detalhes práticos de uma enumeração de ordem canônica – que se beneficiaria claramente da discrição –, mas de matérias de fé e de doutrina, que concernem não só às partes implicadas, mas a todos os fiéis católicos. Todavia, já se falou bastante em público sobre a posição da FSSPX para permitir uma avaliação da situação. Há duas coisas que devem ser consideradas aqui: a fratura entre a Santa Sé e a FSSPX produzida pelos problemas doutrinais em discussão, e a natureza destes mesmos problemas doutrinais.
Em uma réplica a um estudo de Fernando Ocáriz sobre a autoridade doutrinal do Concílio Vaticano II, o Padre Jean-Michel Gleize, da FSSPX, enumerou os elementos deste Concílio que a FSSPX considera inaceitáveis:
“Ao menos sobre quatro pontos, os ensinamentos do Concílio Vaticano II estão de tal maneira em contradição lógica com as declarações do precedente magistério tradicional, que é impossível interpretá-los na linha dos outros ensinamentos já contidos nos documentos precedentes do Magistério da Igreja. O Vaticano II rompeu, portanto, a unidade do magistério, na medida em que rompeu com a unidade de seu objeto”.
“Os quatro pontos são os seguintes. A doutrina da liberdade religiosa, tal como se expressa no número 2 da declaração ‘Dignitatis Humanae’, contradiz os ensinamentos de Gregório XVI na ‘Mirari vos’ e de Pio IX na ‘Quanta cura’, assim como os de Leão XIII na ‘Immortale Dei’ e os de Pio XI na ‘Quas primas’.
“A doutrina da Igreja, tal como expressa no número 8 da Constituição ‘Lumen gentium’ contradiz os ensinamentos de Pio XII na ‘Mystici corporis’ e na ‘Humani generis’.
“A doutrina sobre o ecumenismo, tal como expressa o número 8 da ‘Lumen gentium’ e o número 3 do decreto ‘Unitatis redintegratio’, contradiz os ensinamentos de Pio IX nas proposições 16 e 17 do ‘Syllabus’, os de Leão XIII na ‘Satis cognitum’ e os de Pio XI na ‘Mortalium animos’.
“A doutrina da colegialidade, tal como expressa no número 22 da constituição ‘Lumen gentium, inclusive no número 3 da ‘Nota praevia’, contradiz os ensinamentos do Concílio Vaticano I sobre a unicidade do sujeito do supremo poder na Igreja, e a constituição ‘Pastor aeternus’”.
Padre Gleize tomou parte na discussão doutrinal entre a FSSPX e as autoridades romanas, assim como o fez também Ocáriz. Podemos assumir de forma razoável as afirmações citadas como uma descrição dos pontos doutrinais sobre os quais a FSSPX não quer transigir e que foram considerados pela Santa Sé como inevitável origem da fratura.

O Vaticano II como razão da fratura?

A primeira pergunta com a qual tropeça um teólogo em relação à posição da FSSPX diz respeito à questão da autoridade do Concílio Vaticano II. O artigo de Ocáriz, ao qual respondeu o Padre Gleize, publicado na edição de 2 de dezembro do L’Osservatore Romano, parece sustentar que uma recusa à autoridade do Vaticano II seja a base da fratura verificada pela Santa Sé. Mas para quem está a par tanto da posição teológica da FSSPX como do ambiente de opinião teológica na Igreja Católica, esta tese é difícil de entender. Os pontos mencionados pelo Padre Gleize são apenas quatro do volumoso magistério do Vaticano II. A FSSPX não rechaça o Vaticano em sua globalidade: pelo contrário, Dom Fellay afirmou que a Fraternidade aceita 95 por cento de seus ensinamentos. Isso significa que a Fraternidade é mais fiel aos ensinamentos do Vaticano II que boa parte do clero e da hierarquia da Igreja Católica.
Consideremos as seguintes afirmações deste Concílio:

“Dei Verbum” 11:

“A santa mãe Igreja, segundo a fé apostólica, considera como santos e canônicos os livros inteiros do Antigo e do Novo Testamento com todas as suas partes, porque, escritos por inspiração do Espírito Santo (cfr. Jo. 20,31; 2 Tim. 3,16; 2 Ped. 1, 19-21; 3, 15-16), têm Deus por autor, e como tais foram confiados à própria Igreja. Todavia, para escrever os livros sagrados, Deus escolheu e serviu-se de homens na posse das suas faculdades e capacidades, para que, agindo Ele neles e por eles, pusessem por escrito, como verdadeiros autores, tudo aquilo e só aquilo que Ele queria.

“Dei Verbum” 19:

“Os quatro Evangelhos, cuja historicidade afirma sem hesitação, transmitem fielmente as coisas que Jesus, Filho de Deus. durante a sua vida terrena, realmente operou e ensinou para salvação eterna dos homens, até ao dia em que subiu ao céu”

“Lumen gentium” 3:

“Sempre que no altar se celebra o sacrifício da cruz, na qual «Cristo, nossa Páscoa, foi imolado» (1 Cor. 5,7), realiza-se também a obra da nossa redenção”

“Lumen gentium” 8:

“A sociedade organizada hierarquicamente, e o Corpo místico de Cristo, o agrupamento visível e a comunidade espiritual, a Igreja terrestre e a Igreja ornada com os dons celestes não se devem considerar como duas entidades, mas como uma única realidade complexa, formada pelo duplo elemento humano e divino

“Lumen gentium” 10:

“O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora se diferenciem essencialmente e não apenas em grau, ordenam-se mutuamente um ao outro; pois um e outro participam, a seu modo, do único sacerdócio de Cristo. Com efeito, o sacerdote ministerial, pelo seu poder sagrado, forma e conduz o povo sacerdotal, realiza o sacrifício eucarístico fazendo as vezes de Cristo e oferece-o a Deus em nome de todo o povo; os fiéis, por sua parte, concorrem para a oblação da Eucaristia em virtude do seu sacerdócio real, que eles exercem na recepção dos sacramentos, na oração e acção de graças, no testemunho da santidade de vida, na abnegação e na caridade operosa”

“Lumen gentium” 14:

“ Fundado na Escritura e Tradição, [o concílio] ensina que esta Igreja, peregrina sobre a terra, é necessária para a salvação. Com efeito, só Cristo é mediador e caminho de salvação e Ele torna-Se-nos presente no Seu corpo, que é a Igreja; ao inculcar expressamente a necessidade da fé e do Baptismo (cfr. Mc. 16,16; Jo. 3,15), confirmou simultaneamente a necessidade da Igreja, para a qual os homens entram pela porta do Biptismo”.

“Gaudium et spes” 48:

“Por sua própria índole, a instituição matrimonial e o amor conjugal estão ordenados para a procriação e educação da prole, que constituem como que a sua coroa.”

“Gaudium et spes” 51:

A vida “deve, pois, ser salvaguardada, com extrema solicitude, desde o primeiro momento da concepção; o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis”.
A grande maioria dos teólogos nas instituições católicas da Europa, América do Norte, Ásia e Austrália tendem a rechaçar todos ou a maior parte destes ensinamentos. Estes teólogos são seguidos nessas áreas pela maior parte das ordens religiosas e por uma parte considerável dos bispos. Seria difícil, por exemplo, encontrar um jesuíta que ensine teologia em qualquer instituição jesuíta e que aceite um só destes textos. Os textos citados são apenas uma seleção dos ensinamentos do Vaticano II que são rechaçados por estes grupos; e poderiam ser aumentados muito em número.
Pois bem, tais ensinamentos fazem parte justamente desses 95% do Vaticano II que a FSSPX aceita. E, diferentemente dos 5% rechaçados deste Concílio pela FSSPX, os ensinamentos referidos mais acima são centrais para a fé e a moral católica e incluem alguns dos ensinamentos fundamentais do próprio Cristo.
A primeira interrogação que o comunicado da Santa Sé apresenta a um teólogo é: por que a recusa pela FSSPX de uma pequena parte dos ensinamentos do Vaticano II origina uma fratura entre a Fraternidade e a Santa Sé, enquanto a recusa mais numerosa e importante dos ensinamentos do Vaticano II por parte de outros grupos os deixa tranquilos em seu lugar e em posse de uma plena condição canônica? A recusa da autoridade do Vaticano II pela FSSPX não pode ser a resposta a esta questão. Na realidade, a FSSPX mostra maior respeito pela autoridade do Vaticano II que a maior parte das ordens religiosas na Igreja.
É interessante observar que os textos do Vaticano II rechaçados pela FSSPX são aceitos por esses grupos dentro da Igreja que recusam outros ensinamentos deste Concílio. Alguém poderia supor, portanto, que são justamente estes textos específicos – sobre a liberdade religiosa, a Igreja, o ecumenismo, a colegialidade – que causam o problema. A fratura entre a Santa Sé e a FSSPX nasce porque ela rechaça estes elementos particulares. Mas se é este o caso, a primeira pergunta se reapresenta, simplesmente, com maior força.

Problemas com a doutrina católica?

Se a fratura entre a Santa Sé e a FSSPX não nascesse da recusa da autoridade do Concílio Vaticano II pela Fraternidade, poderia ser o caso de a fratura nascer da posição doutrinal da mesma FSSPX. Depois de tudo, há dois aspectos da posição da FSSPX sobre o Vaticano II. O primeiro é a tese segundo a qual algumas afirmações do Vaticano II são falsas e não devem ser aceitas; este é o aspecto que rechaça a autoridade do Concílio. O outro aspecto é a descrição positiva da doutrina que deveria ser aceita no lugar das alegadas falsas afirmações. Este segundo aspecto é o mais importante da discussão entre a FSSPX e as autoridades romanas. Afinal de contas, a finalidade da existência dos ensinamentos magisteriais é comunicar a verdadeira doutrina aos católicos, e sua autoridade sobre os católicos deriva desta finalidade. Este aspecto da posição da FSSPX consiste em afirmações sobre as doutrinas que os católicos deveriam crer, afirmações que em si mesmas não dizem nada sobre os conteúdos ou a autoridade do Vaticano II. Devemos, portanto, considerar se estas afirmações podem originar uma fratura entre a Santa Sé e a FSSPX.
Ao julgar a posição doutrinal da FSSPX, devemos ter em conta que há uma diferença essencial entre a posição da FSSPX sobre o Vaticano II e a posição desses setores dentro da Igreja que rejeitam os ensinamentos acima citados, tanto de “Dei Verbum” como de “Lumen gentium” e “Gaudium et spes”. Estes setores simplesmente afirmam que certas doutrinas da Igreja Católica não são verdadeiras: eles rechaçam o ensinamento católico e ponto. Pelo contrário, a FSSPX não defende que ensinamento da Igreja Católica seja falso: defende que algumas afirmações do Vaticano II contradizem os ensinamentos magisteriais que têm maior autoridade e, portanto, aceitar as doutrinas da Igreja Católica exige aceitar estes ensinamentos mais autorizados, rejeitando a pequena porção de erros presentes no Vaticano II. Ela sustenta que o ensinamento verdadeiro da Igreja Católica deve ser encontrado nas afirmações precedentes e mais autorizadas.
Positivamente, portanto, a posição doutrinal da FSSPX consiste em defender os ensinamentos de uma parte dos pronunciamentos magisteriais. O Padre Gleize enumera os mais importantes pronunciamentos em questão: a encíclica de Gregorio XVI “Mirari vos”,  a encíclica de Pio IX “Quanta cura” com o respectivo “Syllabus”, as encíclicas de León XIII “Immortale Dei” e “Satis cognitum”, as encíclicas de Pio XI “Quas primas” e “Mortalium animos”, as encíclicas de Pio XII “Mystici corporis” e “Humani generis”, e a constituição do Concílio Vaticano I “Pastor aeternus”. Todos estes são pronunciamentos magisteriais de grande autoridade e, em algum caso, incluem definições dogmáticas infalíveis, o que não ocorre com o Concílio Vaticano II.
Isso apresenta a segunda questão a respeito da posição da Santa Sé sobre a FSSPX, que induz um teólogo a se perguntar: como pode haver objeções à FSSPX quando ela defende a verdade de pronunciamentos magisteriais de grande autoridade?
É uma interrogação que tem em si mesma a resposta: não pode haver tais objeções. Se a posição da FSSPX sobre a doutrina pode ser julgada objetável, deve ser sustentado que sua posição não coincide com a que realmente ensinam os pronunciamentos magisteriais e, portanto, a FSSPX falsificaria o significado de tais pronunciamentos. Esta tese não é fácil de ser defendida, pois quando esses pronunciamentos precedentes foram promulgados, deram origem a um considerável corpo de estudos teológicos cujo fim era a sua interpretação. O significado que a FSSPX lhes atribui deriva deste conjunto de estudos e corresponde a como esses pronunciamentos foram entendidos no tempo em que se produziram.
Isso faz com que a terceira questão que surge em um teólogo seja ainda mais precisa e urgente: o que ensinam, na realidade, estes pronunciamentos, se não é o que a FSSPX diz que ensinam?
A resposta que muitos dão é que os significados efetivos destes pronunciamentos são dados por, ou ao menos estão em harmonia com, os textos do Concílio Vaticano II que a FSSPX rejeita. Podemos admitir esta resposta como verdadeira, mas isso não ajudará a responder a pergunta. Os textos do Vaticano II não oferecem muitas explicações sobre o significado destes pronunciamentos precedentes. Por exemplo, a “Dignitatis humanae” diz simplesmente que seu ensinamento “deixa íntegra a doutrina tradicional católica sobre o dever moral dos homens e das sociedades para com a religião verdadeira e a única Igreja de Cristo”. Com isso, não oferece nenhuma explicação desta doutrina.
A insuficiência desta resposta conduz à quarta questão, que é a segiunte: qual é o ensinamento autorizado da Igreja Católica sobre os pontos disputados entre a FSSPX e a Santa Sé?
Não há nenhuma dúvida de que as discussões doutrinais entre ambas as partes implicam um exame da questão, mas a reserva de tais discussões deixa o resto da Igreja às escuras sobre esta matéria. Sem uma resposta à quarta questão, não há possibilidade de resposta a esta quinta pergunta: por que as posições doutrinais da FSSPX dão origem a uma fratura entre a Fraternidade e a Santa Sé?
Mas esta quinta pergunta, embora significativa, não tem a importância da quarta. A natureza do ensinamento da Igreja Católica sobre a liberdade religiosa, o ecumenismo, a Igreja e a colegialidade é de grande importância para todos os católicos. As perguntas suscitadas pelas discussões entre a Santa Sé e a FSSPX dizem respeito a toda a Igreja, não só às partes empenhadas na discussão.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

UM ÓTIMO ARTIGO SOBRE A OBSERVÂNCIA DAS NORMAS LITURGICAS

DEPARTAMENTO DAS CELEBRAÇÕES LITÚRGICAS DO SUMO PONTÍFICE

 Observância das normas litúrgicas e “ars celebrandi” 


 1. A situação no pós-Concílio O Concílio Vaticano II ordenou uma reforma geral na sagrada liturgia [1]. Esta foi efetuada, após o encerramento do Concílio, por uma comissão chamada abreviadamente de Consilium [2]. É sabido que a reforma litúrgica foi desde o início objeto de críticas, às vezes radicais, como de exaltações, em certos casos excessivas. Não é nossa intenção nos deter neste problema. Podemos dizer em contrapartida que se está geralmente de acordo em observar um forte aumento dos abusos no campo celebrativo depois do Concílio. Também o Magistério recente tomou nota da situação e em muitos casos chamou à estrita observância das normas e das indicações litúrgicas. Por outro lado, as leis litúrgicas estabelecidas para a forma ordinária (ou de Paulo VI) — que, exceções à parte, celebra-se sempre e em todas partes na Igreja de hoje — são muito mais "abertas" em relação ao passado. Estas permitem muitas exceções e diversas aplicações, e preveem também múltiplos formulários para os diversos ritos (a pluriformidade inclusive aumenta na passagem da editio typica latina às versões nacionais). Apesar disso, um grande número de sacerdotes considera que tem de ampliar ulteriormente o espaço deixado à "criatividade", que se expressa sobretudo com a frequente mudança de palavras ou de frases inteiras em relação às fixadas nos livros litúrgicos, com a inserção de "ritos" novos e frequentemente estranhos completamente à tradição litúrgica e teológica da Igreja e inclusive com o uso de vestimentas, utensílios sagrados e adornos nem sempre adequados e, em alguns casos, caindo inclusive no ridículo. O liturgista Cesare Giraudo resumiu a situação com estas palavras: "Se antes [da reforma litúrgica] havia fixação, esclerose de formas, inaturalidade, que faziam a liturgia de então um ‘liturgia de ferro', hoje, há naturalidade e espontaneidade, sem dúvida sinceras, mas frequentemente confusas, mal entendidas, que fazem — ou ao menos correm o risco de fazer — da liturgia uma "liturgia de borracha", incerta, escorregadiça, que às vezes se expressa em uma ostentosa liberação de toda normativa escrita. [...] Esta espontaneidade mal entendida, que se identifica de fato com a improvisação, a falta de seriedade, a superficialidade, o permissivismo, é o novo ‘critério' que fascina inumeráveis agentes pastorais, sacerdotes e leigos. [...] Por não falar também daqueles sacerdotes que, às vezes e em alguns lugares, arrogam-se o direito de utilizar pregações eucarísticas selvagens, ou de compor aqui ou ali seu texto ou partes dele" [3]. O Papa João Paulo II, na encíclica Ecclesia de Eucharistia, manifestou seu desgosto pelos abusos litúrgicos que acontecem frequentemente, particularmente na celebração da Santa Missa, já que a "Eucaristia é um dom demasiado grande para suportar ambiguidades e diminuições" [4]. Ele acrescentou: "Temos a lamentar, infelizmente, que sobretudo a partir dos anos da reforma litúrgica pós-conciliar, por um ambíguo sentido de criatividade e adaptação, não faltaram abusos, que foram motivo de sofrimento para muitos. Uma certa reacção contra o «formalismo» levou alguns, especialmente em determinadas regiões, a considerarem não obrigatórias as «formas» escolhidas pela grande tradição litúrgica da Igreja e do seu magistério e a introduzirem inovações não autorizadas e muitas vezes completamente impróprias. Por isso, sinto o dever de fazer um veemente apelo para que as normas litúrgicas sejam observadas, com grande fidelidade, na celebração eucarística. Constituem uma expressão concreta da autêntica eclesialidade da Eucaristia; tal é o seu sentido mais profundo. A liturgia nunca é propriedade privada de alguém, nem do celebrante, nem da comunidade onde são celebrados os santos mistérios." [5]. 2. Causas e efeitos do fenômeno O fenômeno da "desobediência litúrgica" estendeu-se de tal forma, por número e em certos casos também por gravidade, que se formou em muitos uma mentalidade pela qual na liturgia, salvando as palavras da consagração eucarística, se poderiam dar todas as modificações consideradas "pastoralmente" oportunas pelo sacerdote ou pela comunidade. Esta situação induziu o próprio João Paulo II a pedir à Congregação para o Culto Divino que preparasse uma Instrução disciplinar sobre a Celebração da Eucaristia, publicada com o título de Redemptionis Sacramentum, a 25 de março de 2004. Na citação antes reproduzida da Ecclesia de Eucharistia, indicava-se na reação ao formalismo uma das causas da "desobediência litúrgica" de nosso tempo. A Redemptionis Sacramentum assinala outras causas, entre elas um falso conceito de liberdade [6] e a ignorância. Esta última em particular se refere não só ao conhecimento das normas, mas também a uma compreensão deficiente do valor histórico e teológico de muitos textos eucológicos e ritos: "Finalmente, os abusos se fundamentam com frequência na ignorância, já que quase sempre se rejeita aquilo que não se compreende seu sentido mais profundo e sua Antiguidade" [7]. Introduzindo o tema da fidelidade às normas em uma compreensão teológica e histórica, ademais de no contexto da eclesiologia de comunhão, a Instrução afirma: "O Mistério da Eucaristia é demasiado grande «para que alguém possa permitir tratá-lo ao seu arbítrio pessoal, pois não respeitaria nem seu caráter sagrado, nem sua dimensão universal» [...] Os atos arbitrários não beneficiam a verdadeira renovação e sim lesionam o verdadeiro direito dos fiéis à ação litúrgica, à expressão da vida da Igreja, de acordo com sua tradição e disciplina. Além disso, introduzem na mesma celebração da Eucaristia elementos de discórdia e de deformação, quando ela tem, por sua própria natureza e de forma eminente, de significar e de realizar admiravelmente a Comunhão com a vida divina e a unidade do povo de Deus. Estes atos arbitrários causam incerteza na doutrina, dúvida e escândalo para o povo de Deus e, quase inevitavelmente, uma violenta repugnância que confunde e aflige com força a muitos fiéis em nossos tempos, em que frequentemente a vida cristã sofre o ambiente, muito difícil, da «secularização». Por outra parte, todos os fiéis cristãos gozam do direito de celebrar uma liturgia verdadeira, especialmente a celebração da santa Missa, que seja tal como a Igreja tem querido e estabelecido, como está prescrito nos livros litúrgicos e nas outras leis e normas. Além disso, o povo católico tem direito a que se celebre por ele, de forma íntegra, o santo Sacrifício da Missa, conforme toda a essência do Magistério da Igreja. Finalmente, a comunidade católica tem direito a que de tal modo se realize para ela a celebração da Santíssima Eucaristia, que apareça verdadeiramente como sacramento de unidade, excluindo absolutamente todos os defeitos e gestos que possam manifestar divisões e facções na Igreja." [8] Particularmente significativo neste texto é o chamado ao direito dos fiéis de terem a liturgia celebrada segundo as normas universais da Igreja, além de sublinhar o fato de que as transformações e modificações da liturgia — ainda que se façam por motivos "pastorais" — não têm na realidade um efeito positivo neste campo; ao contrário, confundem, turbam, cansam e podem inclusive fazer os fiéis se afastarem da prática religiosa. 3. O ars celebrandi Eis aqui os motivos pelos quais o Magistério nas últimas quatro décadas recordou várias vezes aos sacerdotes a importância do ars celebrandi, o qual — se bem não consiste apenas na perfeita execução dos ritos de acordo com os livros, mas também e sobretudo no espírito de fé e adoração com os que estes se celebram — não se pode no entanto realizar se se afasta das normas fixadas para a celebração [9]. Assim o expressa por exemplo o Santo Padre Bento XVI: "O primeiro modo de favorecer a participação do povo de Deus no rito sagrado é a condigna celebração do mesmo; a arte da celebração é a melhor condição para a participação ativa (actuosa participatio). Aquela resulta da fiel obediência às normas litúrgicas na sua integridade, pois é precisamente este modo de celebrar que, há dois mil anos, garante a vida de fé de todos os crentes, chamados a viver a celebração enquanto povo de Deus, sacerdócio real, nação santa"(cf. 1 Pd 2,4-5.9)" [10]. Recordando estes aspectos, não se deve cair no erro de esquecer os frutos positivos produzidos pelo movimento de renovação litúrgica. O problema assinalado, contudo, subsiste e é importante que a solução ao mesmo parta dos sacerdotes, os quais devem se empenhar antes de tudo em conhecer de maneira aprofundada os livros litúrgicos, e também a pôr fielmente em prática suas prescrições. Só o conhecimento das leis litúrgicas e o desejo de se ater estritamente a elas impedirá ulteriores abusos e "inovações" arbitrárias que, se no momento podem talvez emocionar os presentes, na realidade acabam logo por cansar e defraudar. Salvas as melhores intenções de quem as comete, depois de quarenta anos de experiência na questão, a "desobediência litúrgica" não constrói de fato comunidades cristãs melhores, mas, ao contrário, põe em risco a solidez de sua fé e de sua pertença à unidade da Igreja Católica. Não se pode utilizar o caráter mais "aberto" das novas normas litúrgicas como pretexto para desnaturalizar o culto público da Igreja: "As novas normas simplificaram muito as fórmulas, os gestos, os atos litúrgicos [...] Mas neste campo não se deve ir além do estabelecido: de fato, procedendo assim, se despojaria a liturgia dos sinais sagrados e de sua beleza, que são necessários, para que se realize verdadeiramente na comunidade cristã o mistério da salvação e seja compreendido também, sob o véu das realidades visíveis, através de uma catequese apropriada. A reforma litúrgica de fato não é sinônimo de dessacralização, nem quer ser motivo para esse fenômeno que chamam de a secularização do mundo. É necessário por isso conservar nos ritos dignidade, seriedade, sacralidade" [11]. Entre as graças que esperamos poder obter da celebração do Ano Sacerdotal está portanto também a de uma verdadeira renovação litúrgica no seio da Igreja, para que a sagrada liturgia seja compreendida e vivida pelo que esta é na realidade: o culto público e integral do Corpo Místico de Cristo, Cabeça e membros, culto de adoração que glorifica a Deus e santifica os homens [12].




RESUMO DE COMO CELEBRAR A SANTA MISSA COMO MANDA A IGREJA!!!